Contribuintes já indicaram R$ 24 milhões em créditos do Nota Legal
Data de Publicação: 9 de janeiro de 2024 09:23:00 Valores podem ser utilizados no abatimento do IPVA ou IPTU; prazo para indicar os valores se encerram dia 31 de janeiro
Já está valendo o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem o crédito do Nota Legal. Segundo a Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz-DF), até a tarde desta segunda-feira (8) haviam sido indicados mais de R$ 23,5 milhões em créditos, que poderão resultar em abatimentos no IPVA ou no IPTU de 2024. Ao todo, foram quase 87 mil indicações feitas por contribuintes.
Deste total, 74% dos créditos foram indicados para abatimentos no IPVA deste ano – percentual que corresponde a um valor de quase R$ 17 milhões. Os abatimentos no IPTU, por sua vez, ultrapassam R$ 5,75 milhões.
Para indicar os créditos, é necessário acessar o site do Nota Legal e informar dados pessoais, como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal.
Quem se cadastrou em anos anteriores também deve acessar o endereço eletrônico para atualizar os dados pessoais. Só assim será possível emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos.
Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome.
Atenção
Os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte.
No caso do imposto incidente sobre automóveis, os dados do veículo em questão devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Para abatimento no IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel.
Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho. Nesse caso, também é preciso acessar a plataforma do programa e cadastrar os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança.
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