GDF é condenado a pagar indenização por erro médico que teria gerado aborto
Data de Publicação: 10 de julho de 2023 23:50:00 Justiça decidiu, por unanimidade, que paciente grávida deve receber R$ 20 mil por danos morais. Em 2020, ela procurou o HRC com fortes dores e derramando líquido, mas voltou para casa sem realizar nenhum tipo de exame
Laezia Bezerra
(crédito: Minervino Júnior/CB)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar R$ 20 mil de indenização a uma paciente por erro médico.
Grávida, a mulher procurou atendimento em agosto de 2020 no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), queixando-se de fortes dores e escorrimento vaginal. A gravidez era considerada de alto risco, porque ela possuía diabetes e hipertensão. Após o atendimento, o médico mandou a paciente voltar para casa sem realizar nenhum tipo de exame.
De acordo com o TJDFT, dois dias depois, ela retornou ao hospital para fazer ultrassonografia, ocasião em que foi informada por outro profissional que não era possível ver as imagens do exame, por causa da perda de líquido amniótico e que deveria ser internada imediatamente.
Segundo a decisão, a gestante permaneceu internada "até sofrer aborto do feto ainda vivo, que morreu logo em seguida" e o hospital se responsabilizou pelo enterro. Mas, depois de 45 dias, a mulher recebeu ligação do HRC informando que ela deveria fazer o sepultamento.
Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que houve falha nos serviços prestados pelo HRC, além de falta de adoção de medidas que reduzissem o sofrimento da paciente e o fato dela ter recebido os restos fetais para sepultamento, após dois meses do ocorrido.
*Com informações do TJDFT
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